A blindagem, ou proteção contra projéteis balísticos, pode ser concebida na fabricação ou posteriormente incorporada a automóveis, veículos de transporte de valores, veículos militares, edificações, entre outras aplicações. O aumento na fabricação de veículos blindados e do número de empresas blindadoras despertou uma preocupação do Exército Brasileiro quanto a adequação dos níveis de proteção desses materiais. Por isso, em 1999, algumas mudanças na regulamentação incluíram o veículo de passeio blindado na lista de produtos controlados, juntamente com armas de fogo e acessórios explosivos.
Pelas normas, empresas que produzem, comercializam ou realizam qualquer outra transação comercial com produtos blindados, mesmo as locadoras de veículos, são obrigadas a possuir o Certificado de Registro (CR) junto ao Exército. Além disso, as empresas fabricantes de produtos balísticos devem submeter um corpo de prova a um teste realizado pelo Exército, que emite o Relatório Técnico Experimental (ReTEx), após aprovação do material testado. As fabricantes só podem vender os produtos para blindadoras registradas e estas só podem usar materiais que possuam o ReTEx.
No caso dos vidros de automóveis, é preciso cumprir os níveis de proteção para materiais transparentes estipulados pelo Exército. O vidro deve permitir a segurança contra o projétil, preservando o necessário grau de transparência, para não afetar as condições de dirigibilidade e conforto ao dirigir. A blindadora é obrigada a entregar ao cliente, junto com o veículo, um Termo de Responsabilidade contendo os números de ReTEx para todos os materiais utilizados na blindagem. Esse termo é que vai garantir ao cliente que o carro possui realmente o nível de resistência balística contratado.
Fonte: Fanavid